041876 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 041876
ACORDAO
Descritores: Militar, Armada, Sargento, Novo sistema retributivo, Aplicação retroactiva, Hierarquia das normas, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00049571
Nr Documento: SA119980310041876
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/08ebc29ec584008e802568fc0039b1ec
Sumário
I - O D.L. 80/95 de 22 de Abril visa corrigir algumas distorções resultantes da aplicação do D.L. 57/90 de 14 de Fevereiro, não se aplicando retroactivamente em relação a vencimentos processados na vigência e à luz das normas daquele diploma. II - No Quadro da hierarquia das normas, assenta a disposição do n. 2 do art. 115 da Constituição, o D.L. 57/90 tem valor idêntico ao ENFAR (D.L. 34-A/90 de 24 de Janeiro) e do D.L. 184/89 de 2 de Junho, pelo que as normas daqueles diplomas só por via interpretativa e sem prevalência de umas em relação a outras, podem atingir a possível harmonia no âmbito do sistema jurídico.