048038 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Figueirinhas
Processo: 048038
ACORDAO
Descritores: Busca domiciliária, Constitucionalidade, Cocaína, Consumo pessoal, Detenção de arma não manifestada, Arma de fogo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029146
Nr Documento: SJ199511080480383
Indicações Eventuais: B SANTOS IN RLJ ANO63 PAG385. LOURENÇO MARTINS IN DROGA E DIREITO PAG51.
Referência Publicação: BMJ N451 ANO1995 PAG238
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/84d61197bd766a44802568fc003b4cf7
Sumário
I - A busca domiciliária ordenada por um juiz, feita sem a anuência ou o consentimento do domiciliário não está ferida de inconstitucionalidade. II - Entende a jurisprudência que a quantidade necessária para o consumo individual médio de cocaína não deve ultrapassar um grama e meio. III - A detenção não autorizada de arma de fogo tipifica o crime do artigo 275 do Código Penal de 1995.