008854 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008854
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Ultramar, Calculo da pensão, Vencimento base, Media das remunerações
Recorrente: Junior , Henrique
Recorridos: Minult
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1972/11/10.
Nr Convencional: JSTA00015700
Nr Documento: SA119731025008854
Data de Entrada: 07/12/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3c4225ea04f88cac802568fc00389137
Sumário
As remunerações base dos ultimos dois anos, a que se refere o paragrafo 3 do artigo 445 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, são as que estiverem fixadas por lei para as categorias que o funcionario teve no momento em que se verifique o facto ou acto determinante da aposentação, e não as remunerações por ele efectivamente percebidas.