005329 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 005329
ACORDAO
Descritores: Ajudante de notario, Culpa funcional, Responsabilidade penal, Responsabilidade civil extracontratual, Acção, Responsabilidade solidaria, Estado, Competencia dos tribunais judiciais, Incompetencia em razão da materia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026137
Nr Documento: SA119580711005329
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eb166bef515231ab802568fc0037c6fc
Sumário
Os tribunais administrativos não são competentes para conhecer, em razão da materia, das acções tendentes a efectivar a responsabilidade civil do Estado, se ela emerge, por solidariedade, de um acto criminoso do funcionario responsavel.