Pressupondo a determinação da materia colectavel toda uma factologia, quando se pretenda por em causa qualquer dos elementos que integram a pressuposta factologia ha que por directamente em crise o acto conclusivo, destacavel e autonomamente impugnavel e da fixação do valor tributavel, não sendo possivel deferir a sua apreciação para impugnação que venha a ser proposta contra a liquidação em sentido estrito.