004542 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 004542
ACORDAO
Descritores: Arguição de novos vicios, Agente do ministerio publico, Ambito do recurso, Imposto de transacções, Liquidação, Fixação da materia colectavel
Recorrente: Antonio & Gomes Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00015440
Nr Documento: SA219880302004542
Data de Entrada: 23/03/1987
Aditamento: O magistrado do Ministerio Publico não pode relevantemente arguir vicio relativo a certa questão que não tenha sido suscitada nas conclusões do recurso sob pena de uma ampliação do ambito desse mesmo recurso.
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b939452618652ee8802568fc00372426
Sumário
Pressupondo a determinação da materia colectavel toda uma factologia, quando se pretenda por em causa qualquer dos elementos que integram a pressuposta factologia ha que por directamente em crise o acto conclusivo, destacavel e autonomamente impugnavel e da fixação do valor tributavel, não sendo possivel deferir a sua apreciação para impugnação que venha a ser proposta contra a liquidação em sentido estrito.