I- A noção de vencimento a que se deve atender para efeitos de aposentação dos aferidores municipais, como de qualquer outro agente administrativo, e a que se refere no artigo
11 do Decreto n. 16669 e não a indicada no artigo 529 do Codigo Administrativo, pois e aquela que a lei expressamente estabelece para efeitos de aposentação.
II- Ora, entre as realidades referidas nos diversos numeros do citado artigo 11 como abrangidas na expressão vencimento, a percentagem nos serviços externos so poderia ser nela incluida se se compreendesse no vencimento de categoria, no vencimento de exercicio ou nos emolumentos gerais o que não sucede.*