006932 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006932
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executorio, Aceitação tacita, Legitimidade activa, Recurso contencioso, Obra da iniciativa da autarquia local, Predio urbano, Requerimento, Prorrogação de prazo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020665
Nr Documento: SA119650326006932
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5acd73af3396d25e802568fc0037ba69
Sumário
I - Carece de legitimidade para recorrer contenciosamente de um acto administrativo quem o tenha aceitado, expressa ou tacitamente. II - Implica aceitação tacita do acto administrativo que ordenou a efectivação de obras em certa propriedade urbana o facto de o proprietario, depois de ter conhecimento do acto, se limitar a solicitar uma prorrogação do prazo para a eficacia do acto, sem por em causa a legalidade deste.