017932 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 017932
ACORDAO
Descritores: Ilegalidade de interposição do recurso, Processo disciplinar, Acto punitivo, Director geral, Pena de inactividade, Recurso hierarquico necessario, Delegação legal
Recorrente: Matoso , Victor
Recorridos: Dirger do Ensino Particular e Cooperativo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO DE 1982/06/22.
Nr Convencional: JSTA00004538
Nr Documento: SA119830303017932
Data de Entrada: 30/09/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd1dce6e4d908f3f802568fc00383b79
Sumário
Não cabe recurso contencioso, mas hierarquico, do despacho de um director-geral que aplique uma pena disciplinar ao abrigo da competencia delegada pelo n. 4 do artigo 16 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec- -Lei 191-D/79, de 25-6.