048249 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pedro Marçal
Processo: 048249
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Audiência de julgamento, Notificação do arguido, Nulidade processual, Irregularidade processual, Arguição, Tráfico de estupefaciente, Tráfico de menor gravidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030719
Nr Documento: SJ199607030482493
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/96841c43bf6c2a02802568fc003b1489
Sumário
I - Não há fundamento para equiparar a situação de ausência do arguido a julgamento à sua não notificação da respectiva data, com um prazo de pelo menos catorze dias de antecedência. II - A deficiência havida na convocação para um acto processual considera-se sanada, se a pessoa comparacer sem a invocar. III - As irregularidades têm em geral de ser arguidas, dentro do prazo de três dias sobre o seu presumível conhecimento. IV - Não é de menor gravidade o tráfico de 3,471 grs de heroína, repartidas em 48 doses, destinadas à venda, com lucro.