I- Tendo o recorrente, no decurso do prazo para a interposição do recurso em processo penal, pedido cópia legível do acórdão condenatório que considerou ilegível e no que obteve deferimento, não beneficia, só por isso, de novo prazo para recorrer a contar da data da entrega da cópia legível.
II- O prazo para recorrer é peremptório sendo insusceptível de prorrogação ou de renovação, salvo nos casos expressamente indicados na Lei, pelo que, ao recorrente só restaria praticar o acto (interposição de recurso) dentro do prazo, ou fora dele, invocando e provando neste caso, justo impedimento nos termos consentâneos com a Lei processual penal.