014654 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 014654
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executorio, Director de estradas, Delegação de poderes, Delegação inexistente, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Interaço-industrias Metalicas Sarl
Recorridos: Engenheiro Director de Estradas do Distrito de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP ENGENHEIRO DIRECTOR DE ESTRADAS DO DISTRITO DE LISBOA DE 1980/02/04.
Nr Convencional: JSTA00007754
Nr Documento: SA119810219014654
Data de Entrada: 13/05/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4b9ec162f776185e802568fc00386adc
Sumário
Não e acto administrativo definitivo e executorio susceptivel de impugnação contenciosa para o Supremo Tribunal Administrativo o acto praticado pelo director de estradas de um distrito, sem a invocação de delegação de poderes.