0090569 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nuno Gomes da Silva
Processo: 0090569
ACORDAO
Descritores: Marcas, Contrafacção de marca, Indemnização de perdas e danos, Legitimidade, Manifesta improcedência, Rejeição de recurso
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00047593
Nr Documento: RL200301160090569
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1c48e477fcb47c5a80256d02004a5c72
Sumário
I - O conceito de "manifesta improcedência", como motivo de rejeição de recurso, é coincidente com o conceito civilista de recurso "manifestamente infundado", ou manifestamente inviável. II - Não sendo possível concluir, dos factos alegados e provados, que a demandante seja titular dos direitos protegidos pela norma legal protectora de marca registada, carece de legitimidade para deduzir pedido cível indemnizatório relativo ao crime tipificado no art. 264º, nº 2, do Cód. Prop. Industrial.