014456 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 014456
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instancia, Morte de recorrente, Provimento, Direito pessoal, Direito intransmissivel, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Longo , Jose
Recorridos: Se do Comercio Interno
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO COMERCIO INTERNO DE 1979/09/17.
Nr Convencional: JSTA00004674
Nr Documento: SA119830421014456
Data de Entrada: 19/03/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fcb130e059b5900d802568fc00383da8
Sumário
A morte do recorrente que prossegue no recurso um direito ou um interesse pessoal e intransmissivel, determina a extinção da instancia por impossibilidade da lide, por força do art. 276, n. 3, do Codigo de Processo Civil (CPC).