Descritores:Suspensão da instancia, Morte de recorrente, Provimento, Direito pessoal, Direito intransmissivel, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Sumário
A morte do recorrente que prossegue no recurso um direito ou um interesse pessoal e intransmissivel, determina a extinção da instancia por impossibilidade da lide, por força do art. 276, n. 3, do Codigo de Processo Civil (CPC).
014456
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A morte do recorrente que prossegue no recurso um direito ou um interesse pessoal e intransmissivel, determina a extinção da instancia por impossibilidade da lide, por força do art. 276, n. 3, do Codigo de Processo Civil (CPC).
Referências Legais
Legislação Nacional
CPC67 ART276 N1 A N3 ART277 N1.
Jurisprudência Nacional
AC STAP DE 1979/05/07.
Doutrina
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG38.