029042 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 029042
ACORDAO
Descritores: Concurso, Lista de graduação, Homologação, Recurso hierárquico necessário, Efeito suspensivo, Eficácia do acto administrativo, Local de apresentação da petição, Fundamentação do acto administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045222
Nr Documento: SAP19951219029042
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/54aa8b11424a6485802568fc003938d5
Sumário
I - A interposição de recurso hierárquico (necessário) para o Ministro do acto homologatório da lista de classificação final tem efeito suspensivo, o que o acto fica, na providência do mesmo recurso, privado de eficácia, não produzindo os efeitos a que se dirige. II - Daí que até à decisão ministerial do recurso hierárquico a lista de classificação final e o respectivo acto homologatório não se possam consolidar na ordem jurídica.