Carece de legitimidade para impugnar contenciosamente uma deliberação da Comissão Executiva da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CECVRVV) que integrou certo funcionário na categoria de técnico superior de primeira classe, por falta de interesse directo e pessoal, outro funcionário que pela mesma deliberação foi integrado como técnico superior de segunda classe e se julga com direito a ser integrado naquela categoria, havendo ainda uma vaga por preencher de técnico superior de primeira classe.
Uma deliberação da CECVRVV é confirmativa de outra deliberação desta quando não tendo havido alteração dos pressupostos de facto e de direito, há identidade de sujeitos, de objecto e de decisão.
O acto confirmativo não é definitivo e executório e, por isso não é contenciosamente impugnável quando o acto confirmado foi levado ao conhecimento do interessado em recorrer.