023199 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 023199
ACORDAO
Descritores: Agravo, Julgamento, Prazo peremptorio, Prazo disciplinar, Ministerio publico, Alegações
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Cm de Vila Real de Santo Antonio
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00024299
Nr Documento: SA119860710023199
Aditamento: Conforme vem sendo entendimento deste Tribunal, o prazo do paragrafo unico do artigo 848 do Codigo Administrativo não e peremptorio para o Ministerio Publico. Tratar-se-ia antes do chamado prazo improprio cujo não cumprimento não acarretaria senão consequencias de ordem disciplinar. Dai tambem a sua designação de prazo disciplinar.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c2172fcc38015a0802568fc003788ad
Sumário
Nos termos do disposto no art. 710 do Codigo de Processo Civil so e de prover o agravo quando a infracção cometida possa influir no exame ou na decisão da causa.