Mesmo que o Secretario de Estado tenha proferido um despacho com invocação de delegação mas não ao seu abrigo por tal delegação não existir ou ser ineficaz, a via a trilhar não e o recurso hierarquico por não existir qualquer relação de hierarquia, pelo que o silencio do Ministro sobre tal recurso não e susceptivel de originar indeferimento tacito.