0066763 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Sousa
Processo: 0066763
ACORDAO
Descritores: Poderes da relação, Vícios da sentença, Matéria de facto, Recurso, Alteração, Tráfico de estupefaciente, Crime de perigo, Perigo abstracto
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00045688
Nr Documento: RL200211270066763
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a14c588dc497155680256cb0003d0ea1
Sumário
I - A Relação só pode alterar a matéria de facto desde que ocorram na sentença algum dos vícios previstos no nº 2 do art. 410º, do CPP. II - O crime de tráfico de estupefacientes constitui um crime de perigo abstracto ou presumido, não se exigindo para a sua consumação a existência de um dano real ou efectivo.