004195 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004195
ACORDAO
Descritores: Pedido de liquidação, Inscrito marítimo, Agravante especial, Medida da pena, Tentativa de descaminho, Mercadoria apreendida
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021949
Nr Documento: SA419651110004195
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/193e1d7a3b570fbe802568fc0038e0da
Sumário
O pedido de liquidação importa a liquidação dos factos acusados. Não é de considerar a agravante de ter sido o delito cometido a bordo do navio de que é tripulante se não se prova que o arguido, embora marítimo inscrito, o cometeu a bordo ou a seguir ao desembarque, se a apreensão da mercadoria se faz dentro da zona fiscalizada do cais por onde vem passando.