000870 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000870
ACORDAO
Descritores: Circulação livre, Apreensão de mercadorias, Zona fiscal, Nacionalização, Onus de prova, Contrabando
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Moura , João e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00012794
Nr Documento: SA219770216000870
Data de Entrada: 23/09/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/01d140d07a0e5fd4802568fc0036fb83
Sumário
As mercadorias de circulação livre e apreendidas fora da zona fiscal da fronteira terrestre presumem-se regularmente nacionalizadas, incumbindo a acusação provar a sua entrada ilicita no Pais.