000870 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000870
ACORDAO
Descritores: Circulação livre, Apreensão de mercadorias, Zona fiscal, Nacionalização, Onus de prova, Contrabando
Sumário
As mercadorias de circulação livre e apreendidas fora da zona fiscal da fronteira terrestre presumem-se regularmente nacionalizadas, incumbindo a acusação provar a sua entrada ilicita no Pais.