I- Ao tempo da vigencia do paragrafo 3 do art. 52 do RSTA, o recurso hierarquico necessario devia ser introduzido junto da autoridade competente no prazo de 30 dias, quando outro não tivesse sido especialmente fixado por lei.
II- Ressalvavam-se os casos especiais em que a lei dispusesse expressa ou implicitamente que a petição de recurso podia ser apresentada nos serviços onde fora proferida a decisão recorrida.
III- Verificava-se a situação contemplada na proposição anterior no caso do recurso hierarquico necessario previsto nos ns. 3 e 4 do art. 75 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 24/84, de 16 de Janeiro, pelo que devia considerar-se tempestivamente interposto desde que apresentado dentro do prazo de 10 dias a entidade que proferira a decisão, embora tivesse entrado depois do decurso desse prazo nos serviços da entidade ad quem.