043522 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 043522
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Expropriação urgente, Acto administrativo, Validade, Vícios, Notificação, Publicidade, Ineficácia, Instrução do processo, Caução, Indemnização, Fundamentação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00053631
Nr Documento: SA120000406043522
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/38e3f1ec4fd245de8025695a002e1d02
Sumário
I - A notificação não é um pressuposto de validade dos actos administrativos, antes se configurando como mero requisito de eficácia, no caso em apreço de eficácia subjectiva.