026141 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 026141
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Presunção de legalidade do acto administrativo, Acto de indeferimento, Acto de conteudo negativo, Licença de estabelecimento comercial e industrial, Licença policial
Recorrente: Ministerio Publico e Outro
Recorridos: Secretario do Governo Civil de Setubal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00028745
Nr Documento: SA119880721026141
Data de Entrada: 21/06/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/986f21b5b97883cf802568fc0037d7bf
Sumário
I - Ao decidir-se o incidente da suspensão da eficacia tem de presumir-se a legalidade do acto respectivo. II - Estando em causa o indeferimento de um pedido de licença para o funcionamento das 2 as 4 horas de determinado estabelecimento comercial, essa presunção de legalidade envolve necessariamente a ideia de que tal licença era indispensavel ao mesmo funcionamento. III - O referido indeferimento e, assim, um acto de conteudo puramente negativo - pelo que a suspensão da sua eficacia, não produzindo quaisquer efeitos uteis constituiria, tambem ela, um acto inutil.