026141 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 026141
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Presunção de legalidade do acto administrativo, Acto de indeferimento, Acto de conteudo negativo, Licença de estabelecimento comercial e industrial, Licença policial
Sumário
I - Ao decidir-se o incidente da suspensão da eficacia tem de presumir-se a legalidade do acto respectivo. II - Estando em causa o indeferimento de um pedido de licença para o funcionamento das 2 as 4 horas de determinado estabelecimento comercial, essa presunção de legalidade envolve necessariamente a ideia de que tal licença era indispensavel ao mesmo funcionamento. III - O referido indeferimento e, assim, um acto de conteudo puramente negativo - pelo que a suspensão da sua eficacia, não produzindo quaisquer efeitos uteis constituiria, tambem ela, um acto inutil.