016946 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016946
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Avaliação fiscal, Terreno, Activo realizavel, Empresa privada, Lucro tributavel, Notificação, Determinação da materia colectavel, Erro, Ilegalidade de liquidação, Revalorização
Recorrente: Imobiliaria Construtora Grão para Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013800
Nr Documento: SA219760630016946
Data de Entrada: 27/02/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/299ed88187cf61c8802568fc00370eed
Sumário
I - A reavaliação de certos terrenos do activo permutavel de determinada empresa, sitos no Brasil, e executada com base na flutuação do poder aquisitivo do cruzeiro, traduz uma simples revalorização monetaria, não estando sujeita a contribuição industrial o produto dessa reavaliação. II - A não notificação ao contribuinte, nos termos do artigo 138 do Codigo da Contribuição Industrial, de decisão da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos que considerou como ganho ou proveito a quantia proveniente dessa reavaliação torna ilegal a liquidação da contribuição industrial por erro na determinação da materia colectavel.