041895 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Marques Borges
Processo: 041895
ACORDAO
Descritores: Fundamentação da sentença, Estatuto dos magistrados judiciais, Preparo, Custas, Isenção, Função jurisdicional, Conselho superior da magistratura, Decisão, Suspensão de eficácia, Incompetência em razão da matéria
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046350
Nr Documento: SA119970401041895
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/78b32ee03761ee79802568fc0039688d
Sumário
I - A decisão judicial não fundamentada, nem de facto, nem de direito, enferma da nulidade prevista no art. 668 n. 1 b) do CPC. II - A isenção de preparos e custas prevista no art. 17 g) do Estatuto dos Magistrados Judiciais, na redacção da Lei n. 10/94, de 5 de Maio, só funciona em pleito em que o juiz seja parte por via do exercício da sua função jurisdicional. III - Os tribunais administrativos são incompetentes em razão da matéria para conhecer dos recursos, bem como dos pedidos de suspensão de eficácia, das decisões do Conselho Superior da Magistratura.*