I- O Despacho Normativo 65/82, de 28-04, contem as regras de avaliação dos funcionarios e agentes das administrações e juntas portuarias para efeitos de atribuição do premio de rendibilidade.
II- Os secretarios de Estado que subscreveram esse despacho normativo encontravam-se habilitados para tanto com a necessaria (e suficiente) delegação de competencia dos respectivos ministros.
III- Estabelecendo o falado despacho normativo os juizos de apreciação correspondentes a atribuição da respectiva pontuação (de 0 a 5) - 2 pontos implicariam um "juizo de apreciação pouco favoravel", 3 pontos, um "juizo de apreciação favoravel", etc. - a deliberação sobre a classificação, exarada num impresso onde, alem do mais, se transcreve o mesmo despacho normativo, considera-se suficientemente fundamentada com a simples indicação da pontuação relativa a cada um dos factores a ter em conta
- quantidade de trabalho, qualidade de trabalho, espirito de economia e assiduidade e pontualidade.