007288 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007288
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Nota de culpa, Audiencia e defesa, Artigos de acusação, Prova, Erro nos pressupostos de facto
Recorrente: Cm de Penafiel
Recorridos: Sousa , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00019868
Nr Documento: SA119670407007288
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c59f1f8bc9f3b40802568fc0037b93b
Sumário
I - So a imperfeição da nota de culpa em grau que impossibilite a defesa do arguido deve ser equiparada a falta de audição deste para determinar a anulação contenciosa do respectivo processo. II - Padece de erro de facto, que determina a sua anulação, o acto punitivo que considerou provada toda a materia da acusação com base na qual se aplicou a pena, quando não se produziu nenhuma prova relativamente a um dos quesitos da nota de culpa.*