I- O recurso contencioso so e admissivel de acto definitivo e executorio.
II- Não são definitivos e executorios os actos de organização da lista nominal de provimento que se destinam a prepara-
-la. Estes actos são tipicamente preparatorios.
III- So a lista nominal, apos a publicação no DR, reveste a natureza do acto definitivo e executorio.