040841 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cerqueira Vahia
Processo: 040841
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Responsabilidade civil conexa com a criminal, Indemnização ao lesado, Homicidio privilegiado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00004041
Nr Documento: SJ199009190408413
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0c40d016445c0205802568fc00397404
Sumário
I - O artigo 48 do Codigo Penal apenas permite a suspensão da execução da pena quando a pena de prisão não seja superior a tres anos. II - A condenação do reu em indemnização em favor dos ofendidos tem apos o artigo 34 do Codigo de Processo Penal 29 (ex vi do artigo 7, n. 1 do Decreto-Lei 78/87, de 17/2) segundo o qual "o juiz, no caso de condenação, arbitrara aos ofendidos uma quantia como reparação por perdas e danos, ainda que lhe não tenha sido requerida".