97P1148 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Carlindo Costa
Processo: 97P1148
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Arrombamento, Ne bis in idem, Agravantes, Agravante modificativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00035148
Nr Documento: SJ199801200011483
Indicações Eventuais: S SANTOS - L HENRIQUES IN CP VOL II PAG416. F DIAS IN AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO CRIME PAG235.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9376fd29bcd88387802568fc003b8eea
Sumário
I - O conceito de arrombamento, no C.Penal de 1995 (alínea d) do artigo 202) difere do adoptado no anterior (n. 1 do artigo 298), deixando de contemplar "os móveis destinados a guardar quaisquer objectos". II - Se, no furto, concorrer mais de uma agravante qualificativa, só uma desempenhará esse papel; a outra funcionará como agravante geral. Assim se evitará uma dupla valoração.