036874 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 036874
ACORDAO
Descritores: Generos corruptos, Generos avariados, Aplicação da lei penal no tempo, Crime de perigo, Crime contra a saude publica, Alimentos corruptos
Sumário
I - Alimentos improprios para consumo eram apenas os inassimilaveis pelo organismo humano e os que, entre nos e na epoca actual, não costumamos ingerir. II - O Decreto-Lei n. 400/82 revogou os artigos 17 e 18 do Decreto-Lei n. 41204, cuja alinea b) punia a sua manipulação; hoje o Codigo Penal não a trata como infracção, prevendo apenas os casos de perigo para a saude, integridade fisica ou vida, tanto no n. 1 do artigo 273, como no n. 2. III - Encontramo-nos, portanto, na situação que o n. 2 do artigo 2 do Codigo Penal de 1982 contempla a conduta do reu, punivel segundo a lei vigente no momento da sua pratica, deixou de o ser por lei nova a eliminar do numero das infracções.
Texto
N