9350669 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Neves Magalhães
Processo: 9350669
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Pedido cível, Princípio da adesão, Responsabilidade civil, Responsabilidade civil conexa com a criminal, Sociedade, Sócio gerente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013507
Nr Documento: RP199412219350669
Indicações Eventuais: CITA FIGUEIREDO DIAS IN DIREITO PROCESSUAL PENAL I PAG569.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1a93d959ec433de38025686b00669f0e
Sumário
Emitido um cheque sem provisão pelo sócio gerente de uma sociedade por quotas sobre conta bancária desta, é o mesmo responsável criminalmente, por força do disposto nos artigos 11 e 12 do Código Penal, embora nemhuma responsabilidade civil lhe caiba individualmente pelo pagamento dos fornecimentos que em nome da sociedade contratou, sendo a responsabilidade pelo pagamento do cheque e respectivos juros da própria sociedade.