018118 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 018118
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributário, Taxa de conservação, Esgotos, Impugnação judicial, Reclamação, Câmara municipal, Órgão executivo
Recorrente: Hotelgal-soc de Hoteis de Portugal Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA DE 1994/02/02 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00042481
Nr Documento: SA219941214018118
Data de Entrada: 20/04/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA. DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0eace706f70e95e3802568fc00392eac
Sumário
Nos termos do n. 2 do art. 22 da Lei 1/87, de 6 de Jan., as impugnações contenciosas contra a liquidação das taxas de conservação de esgotos são deduzidas perante o órgão executivo da respectiva autarquia - o presidente da Câmara - a quem compete manter ou revogar o acto impugnado com recurso no 1 caso para o T.T. 1 Instância, territorialmente competente.