I- Não é de conhecer do recurso da matéria de facto quando o recorrente não cumpre os ónus impostos pelos n.s 3 alínea b) e 4 do artigo 412 do Código de Processo Penal.
II- Da extensão dos rastos de travagem não resulta necessariamente uma determinada velocidade.
III- Face à actual redacção do artigo 69 do Código Penal não está prevista a pena acessória de proibição de conduzir para o condutor que, por conduzir desatento e com excesso de velocidade, atropela e causa a morte a uma criança de 6 anos.