0111426 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Braz
Processo: 0111426
ACORDAO
Descritores: Recurso, Matéria de facto, Rejeição de recurso, Acidente de viação, Excesso de velocidade, Homicídio involuntário, Pena acessória, Proibição de conduzir veículo motorizado
Sumário
I - Não é de conhecer do recurso da matéria de facto quando o recorrente não cumpre os ónus impostos pelos n.s 3 alínea b) e 4 do artigo 412 do Código de Processo Penal. II - Da extensão dos rastos de travagem não resulta necessariamente uma determinada velocidade. III - Face à actual redacção do artigo 69 do Código Penal não está prevista a pena acessória de proibição de conduzir para o condutor que, por conduzir desatento e com excesso de velocidade, atropela e causa a morte a uma criança de 6 anos.
Texto
N