000302 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000302
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Verba 23 da lista a, Bens afectos ao processo produtivo, Isenção de imposto de transacções, Central electrica
Sumário
I - Os oleodutos instalados desde o cais aos reservatorios das centrais electricas não estão afectos a produção que nestas se desenvolve ou aos seus departamentos de apoio directo e exclusivo, pelo que se não enquadram na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções. II - O mesmo sucede com as bombas para trasfega do fuel dos camiões-tanques para aqueles reservatorios.