I- Os oleodutos instalados desde o cais aos reservatorios das centrais electricas não estão afectos a produção que nestas se desenvolve ou aos seus departamentos de apoio directo e exclusivo, pelo que se não enquadram na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.
II- O mesmo sucede com as bombas para trasfega do fuel dos camiões-tanques para aqueles reservatorios.