000302 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000302
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Verba 23 da lista a, Bens afectos ao processo produtivo, Isenção de imposto de transacções, Central electrica
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Comp Portuguesa de Electricidade-cpe Sarl
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013638
Nr Documento: SA219760121000302
Data de Entrada: 20/12/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1609a9f8b9eeca0d802568fc00370a9b
Sumário
I - Os oleodutos instalados desde o cais aos reservatorios das centrais electricas não estão afectos a produção que nestas se desenvolve ou aos seus departamentos de apoio directo e exclusivo, pelo que se não enquadram na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções. II - O mesmo sucede com as bombas para trasfega do fuel dos camiões-tanques para aqueles reservatorios.