26082A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 26082A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Pagamento de quantia certa, Prestação de caução, Onus de alegação de factos, Prejuizo de dificil reparação
Recorrente: Norema Portuguesa-componentes para Construção Civil Lda
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS.
Nr Convencional: JSTA00021505
Nr Documento: SA11988071226082A
Data de Entrada: 31/05/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/58ab38b7d83d7105802568fc003766a0
Sumário
Estando em causa o pagamento de uma quantia e não se mostrando esta caucionada, não e de conceder a suspensão de eficacia de acto se o requerente omite a alegação de factos que permitam ajuizar dos prejuizos de dificil reparação provavelmente gerados pela execução do acto, porquanto os requisitos previstos no n. 1 do artigo 76 da LPTA devem verificar-se cumulativamente sendo pois inutil a analise de qualquer dos restantes.*