I- Em recurso penal de acordão da Relação para o Supremo Tribunal de Justiça, o recorrente so fica dispensado do pagamento do imposto de justiça devido pela interposição desde que tenha requerido e lhe seja concedido o beneficio da assistencia judiciaria.
II- Estando igualmente obrigado ao deposito das quantias de condenação, o recorrente apenas se pode desonerar de tal obrigação se o requerer com fundamento em insuficiencia de meios economicos devidamente comprovada.