038191 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 038191
ACORDAO
Descritores: Recurso, Deposito das quantias devidas, Imposto de justiça, Assistencia judiciaria, Insuficiencia de meios economicos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00007190
Nr Documento: SJ198603050381913
Referência Publicação: BMJ N355 ANO1986 PAG293
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/db1c26e2a7445776802568fc0039b1b2
Sumário
I - Em recurso penal de acordão da Relação para o Supremo Tribunal de Justiça, o recorrente so fica dispensado do pagamento do imposto de justiça devido pela interposição desde que tenha requerido e lhe seja concedido o beneficio da assistencia judiciaria. II - Estando igualmente obrigado ao deposito das quantias de condenação, o recorrente apenas se pode desonerar de tal obrigação se o requerer com fundamento em insuficiencia de meios economicos devidamente comprovada.