013586 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mouro e Martins
Processo: 013586
ACORDAO
Descritores: Greve, Requisição civil, Estatuto disciplinar, Função publica, Audiencia, Nulidade insuprivel, Hierarquia das normas, Processo disciplinar
Recorrente: Ramos , Antonio
Recorridos: Mintcom
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTCOM DE 1979/05/02.
Nr Convencional: JSTA00007393
Nr Documento: SA119810514013586
Data de Entrada: 30/07/1979
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE AUDIENCIA DO ARGUIDO.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/38a9698651392dec802568fc0038652f
Sumário
I - Se um trabalhador em situação de greve foi requisitado civilmente e, por tal motivo, ficou sujeito as penalidades estabelecidas no Estatuto Disciplinar dos Funcionarios do Estado, a falta da sua audiencia, antes de lhe ser imposta alguma daquelas penalidades, constitui nulidade insuprivel. II - Não obsta a tal entendimento, face ao principio consignado no artigo 270, n. 3, da Constituição e ao principio sobre a hierarquia das normas, o facto de, em portaria reguladora daquela requisição civil, se dispor que a aplicação das referidas penalidades se faria independentemente da instauração de processo disciplinar.