013586 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mouro e Martins
Processo: 013586
ACORDAO
Descritores: Greve, Requisição civil, Estatuto disciplinar, Função publica, Audiencia, Nulidade insuprivel, Hierarquia das normas, Processo disciplinar
Sumário
I - Se um trabalhador em situação de greve foi requisitado civilmente e, por tal motivo, ficou sujeito as penalidades estabelecidas no Estatuto Disciplinar dos Funcionarios do Estado, a falta da sua audiencia, antes de lhe ser imposta alguma daquelas penalidades, constitui nulidade insuprivel. II - Não obsta a tal entendimento, face ao principio consignado no artigo 270, n. 3, da Constituição e ao principio sobre a hierarquia das normas, o facto de, em portaria reguladora daquela requisição civil, se dispor que a aplicação das referidas penalidades se faria independentemente da instauração de processo disciplinar.