004012 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 004012
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Fixação da matéria colectável, Acto concreto, Prazo de recurso contencioso, Caducidade
Recorrente: Sotornear-fabrica de Torneados de Madeira Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00030687
Nr Documento: SAP19890111004012
Data de Entrada: 17/06/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8a0830b38101fcec802568fc0038ce6f
Sumário
I - Era de oito dias o prazo de recurso do acto do chefe da repartição de finanças ou de comissão distrital de revisão que fixasse o valor tributável. II - O direito de impugnar tal acto caducava se, no decurso do nomeado prazo, não fosse interposto recurso.