004012 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 004012
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Fixação da matéria colectável, Acto concreto, Prazo de recurso contencioso, Caducidade
Sumário
I - Era de oito dias o prazo de recurso do acto do chefe da repartição de finanças ou de comissão distrital de revisão que fixasse o valor tributável. II - O direito de impugnar tal acto caducava se, no decurso do nomeado prazo, não fosse interposto recurso.