016668 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016668
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Pagamento de imposto, Bom comportamento anterior, Culpa atenuada, Suspensão de pena
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Lopes , Salvador
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016503
Nr Documento: SA219720719016668
Data de Entrada: 24/02/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/333ae7c9d83fbb94802568fc00372e7f
Sumário
Mostrando-se que o contribuinte condenado por falta de oportuno pagamento do imposto de transacções tem bom comportamento fiscal anterior e praticou o facto em circunstancias que implicam forte diminuição da culpa, deve ser decretada a suspensão da execução da pena.