Descritores:Recurso contencioso, Acto tacito, Acto expresso posterior a acto tacito, Ampliação do objecto do recurso, Substituição do objecto do recurso, Extinção do recurso
Sumário
Interposto recurso contencioso de acto tácito de indeferimento, é de julgar extinta a instância quando, proferido acto expresso sobre a mesma pretensão, o recorrente não pede a ampliação ou a substituição do respectivo objecto.
021046
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Interposto recurso contencioso de acto tácito de indeferimento, é de julgar extinta a instância quando, proferido acto expresso sobre a mesma pretensão, o recorrente não pede a ampliação ou a substituição do respectivo objecto.