0316893 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Grancho
Processo: 0316893
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais, Ofensas corporais agravadas, Prisão efectiva, Atenuação da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017038
Nr Documento: RL199401120316893
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/276acc05897db8558025680300028d9f
Sumário
Tendo o agente de um crime de ofensas corporais, por arremesso violento de uma pedra que provocou perda de visão do olho esquerdo e extensa cicatriz ao ofendido, ocorrendo tal arremesso no momento em que arguido e ofendido se tinham separado após início da desordem, agido com dolo intenso, não tendo confessado os factos, nem efectuado qualquer reparação ou mostrado visíveis sinais de arrependimento, não se justifica a atenuação especial da pena, de prisão, que, aliás, deve ser efectiva.