0098749 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alberto Mendes
Processo: 0098749
ACORDAO
Descritores: Direito de defesa, Princípio do contraditório, Contra-ordenação, Nulidade absoluta
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00032664
Nr Documento: RL200105030098749
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9f68b3f01b2d9bed80256a810034d5d5
Sumário
I - Na fase administrativa do processo de contra-ordenação a nota de ilicitude, enquanto imputação dos factos praticados pelo arguido, equivale à acusação. II - Não constando da nota de ilicitude os factos integrantes do dolo ou negligência e socorrendo-se a autoridade administrativa de factos alheios ao processo, é nulo todo o processado subsequente àquela, por violação do princípio do contraditório. III - Em face de tal nulidade, insanável, deve o processo ser remetido à autoridade administrativa a fim de ser suprida a omissão em causa.