1- Tendo o arguido procurado agredir o pai e, em seguida, agredido a mãe, a soco e pontape, causando-lhe lesões que determinaram doença por 18 dias, praticando assim o crime p. e p. pelo artigo 142. n. 1 do Codigo Penal, e de manter a pena de 4 meses de prisão, não se justificando a sua substituição por multa ou a sua suspensão, por a tal se oporem a necessidade de prevenção de futuros crimes e os instintos revelados pelo agente, que não permitem formular um juizo que lhe seja favoravel.
2- Pratica o crime do art. 205. do Codigo Penal ( atentado ao pudor com violencia ) o agente que beija na boca uma menor de 10 anos de idade, lhe mete a mão por debaixo das cuecas e lhe apalpa os orgãos genitais, tudo contra a vontade dela, que fez esforços para se libertar, justificando-se a pena de 12 meses de prisão efectivos em que foi condenado.