015306 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 015306
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Direito de reserva, Reserva em sobreposição, Competencia dos tribunais judiciais, Usurpação de poder, Erro nos pressupostos de direito, Ordem de conhecimento de vícios
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outros
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC STA.
Nr Convencional: JSTA00018379
Nr Documento: SAP19881006015306
Data de Entrada: 10/03/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b0f6305ddb2f1e12802568fc00373fda
Sumário
A demarcação de " reserva " de rendeiro que, sem motivo ponderoso devidamente justificado, não se efectuou em sobreposição a reserva do respectivo proprietario viola a lei por erro nos pressupostos de direito, mas não integra usurpação de poder. A violação de lei por erro nos pressupostos de direito e vicio cuja prioridade, nos termos do artigo 57 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, e procedencias prejudicam o vicio de forma por falta de fundamentação.