015306 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 015306
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Direito de reserva, Reserva em sobreposição, Competencia dos tribunais judiciais, Usurpação de poder, Erro nos pressupostos de direito, Ordem de conhecimento de vícios
Sumário
A demarcação de " reserva " de rendeiro que, sem motivo ponderoso devidamente justificado, não se efectuou em sobreposição a reserva do respectivo proprietario viola a lei por erro nos pressupostos de direito, mas não integra usurpação de poder. A violação de lei por erro nos pressupostos de direito e vicio cuja prioridade, nos termos do artigo 57 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, e procedencias prejudicam o vicio de forma por falta de fundamentação.