023525 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 023525
ACORDAO
Descritores: Ctt, Regime disciplinar, Regime de direito publico, Regulamento ilegal, Hierarquia das normas, Recusa de aplicação de norma
Sumário
I - O regime disciplinar aplicavel ao pessoal dos CTT, antes da entrada em vigor da Port. 348/87. 04. 28., continuava a ser o regime de direito publico previsto no artigo 26-4 do DL 49368 de 69-11-10, ou seja o da Portaria n. 13232 de 50-07-24. II - O regulamento disciplinar publicado na Ordem de Serviço dos CTT n. 1/82, para vigorar desde 82-03-01 ao abrigo do disposto nas Bases XLI e XCIII da PRT/CTT publicada no respectivo Boletim em 77-07-29, e ilegal, por contrariar diploma de hierarquia superior, sendo de recusar a sua aplicação nos termos do disposto no artigo 4-3 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais - DL 129/84. 04. 29., alterado por ratificação pela L 4/86. 03. 21. -