I- Estando o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça limitado ao reexame de matéria de direito, está prejudicada a apreciação da questão de saber se o réu agiu em legítima defesa ou com excesso de legítima defesa.
II- O Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar o juízo probatório feito pelas instâncias de que o réu agiu com intenção de ofender voluntária e corporalmente a vítima - de forma livre, deliberada e conscientemente - e não com o intuito de dele se defender.
III- Para que se verifique a provocação aludida na alínea b) do n. 2 do artigo 73 do Código Penal, com o efeito atenuativo previsto no n. 1 do mesmo artigo e constante da alínea d) do n. 1 do artigo 74 do Código Penal, exige-se: a) a ocorrência de um facto injusto de outrem que pode ser ou não crime, bastando que seja injusto no plano moral; b) e um estado de ira ou cólera como consequência adequada do facto injusto de outrem, que diminua a liberdade de avaliação e determinação do provocado que tenha determinado a prática do crime em relação a um homem médio.