9120478 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ribeiro
Processo: 9120478
ACORDAO
Descritores: Defensor oficioso, Advogado, Honorarios, Legitimidade para recorrer, Legitimidade do ministerio publico, Interesse em agir
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000761
Nr Documento: RP199110029120478
Referência Publicação: CJ T4 ANOXVI PAG274
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7b9e9069a12c169c8025686b00661920
Sumário
Tendo sido fixados a defensora oficiosa, advogada, 1500 escudos de honorarios, não pode o M. P. recorrer, por falta de interesse em agir, para que tais honorarios sejam fixados em não menos de 2000 escudos.