Descritores:Defensor oficioso, Advogado, Honorarios, Legitimidade para recorrer, Legitimidade do ministerio publico, Interesse em agir
Sumário
Tendo sido fixados a defensora oficiosa, advogada, 1500 escudos de honorarios, não pode o M. P. recorrer, por falta de interesse em agir, para que tais honorarios sejam fixados em não menos de 2000 escudos.
Texto
N
9120478
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
Tendo sido fixados a defensora oficiosa, advogada, 1500 escudos de honorarios, não pode o M. P. recorrer, por falta de interesse em agir, para que tais honorarios sejam fixados em não menos de 2000 escudos.