I- A toxicodependência, sendo derivada de um vício, se por um lado gera diminuição da imputabilidade, por diminuição não sensível da capacidade de determinação do agente, que, no entanto, não chega para levar à inimputabilidade, revela-se por outro particularmente desvaliosa e censurável exigindo em vez de atenuação um certo agravamento da pena.
II- Estando provado que o veículo automóvel foi utilizado para a prática do crime de tráfico de estupefacientes e sendo evidente que ele oferece sério risco de poder vir a ser utilizado pelo arguido para a prática de novos crimes, ficam verificados os requisitos que devem levar à sua perda, nos termos o artigo 109 n. 1 do C.Penal.