025883 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 025883
ACORDAO
Descritores: Pensão de reforma, Calculo da pensão, Diuturnidades, Actualização de pensões, Pessoal do serviço de transportes colectivos do porto
Recorrente: Rocha , Ernesto
Recorridos: Centro Nac de Pensões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00029708
Nr Documento: SA119880616025883
Data de Entrada: 24/03/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3dd7f03548103e9e802568fc0037de6b
Sumário
Não podem ser atendidas, na actualização das pensões de reforma dos trabalhadores dos Serviços de Transportes Colectivos do Porto, as diuturnidades que um trabalhador nunca chegou a receber, porque na altura ainda não tinham sido criadas, e que por isso não foram tomadas em consideração na fixação da sua pensão inicial.