025883 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 025883
ACORDAO
Descritores: Pensão de reforma, Calculo da pensão, Diuturnidades, Actualização de pensões, Pessoal do serviço de transportes colectivos do porto
Sumário
Não podem ser atendidas, na actualização das pensões de reforma dos trabalhadores dos Serviços de Transportes Colectivos do Porto, as diuturnidades que um trabalhador nunca chegou a receber, porque na altura ainda não tinham sido criadas, e que por isso não foram tomadas em consideração na fixação da sua pensão inicial.